Acentos Territoriales

8 de jul de 20213 min.

𝐍𝐀𝐃𝐀 𝐃𝐄 𝐃𝐄𝐒Â𝐍𝐈𝐌𝐎 𝐏𝐎𝐑𝐐𝐔𝐄 𝐒𝐎𝐌𝐎𝐒 𝐈𝐍𝐃Í𝐆𝐄𝐍𝐀𝐒!

COM PL 490 OU SEM ... NOSSA (RE)EXISTÊNCIA E RESISTÊNCIA É ORIGINÁRIA NESTES MAIS DE 500 ANOS E VAI CONTINUAR ATÉ QUE NOSSOS DIREITOS ANCESTRAIS/CONGÊNTIO À TERRA POR PERTENCEMOS À ELA SEJAM GARANTIDOS!

Por: Casé Angatu.

A aprovação ontem (23/06/2021) do Projeto de Lei - PL 490/2007 pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Cùmara dos Deputados só demonstra aquilo que muitos de nós jå sabemos: o capitalismo e seu estado em seus diferentes níveis é incapaz de oferecer garantias aos Territórios e Povos Indígenas. Pergunto então: caso a PL 490/2007 fosse rejeitada (como ainda pode ser) pararíamos de lutar? Claro que não ... então bora lamber as feridas e continuar a caminhada.

Se sĂŁo mais de cinco sĂ©culos de estruturais espoliaçÔes, genocĂ­dios e etnocĂ­dios ... tambĂ©m sĂŁo 521 anos que protagonizamos originariamente nossa resistĂȘncia e (re)existĂȘncia! Somos IndĂ­genas, portanto, nada de desanimo porque a luta sempre continua, mesmo quando ignorada por muitos!

Nós não invadimos as terras de ninguém, violando por mais de quinhentos anos o direito que antecede ao da propriedade privada e do estado. Direito não como proprietårios, mas de pertencimento ao Território e Natureza.

Não fomos nós que decretamos guerras a ninguém e sim aqueles que se dizem donos de algo que não pode ter dono: a Natureza Sagrada.

A luta que realizamos nestes cinco sĂ©culo tem sido a de resistĂȘncia e (re)existĂȘncia aos donos do poder polĂ­tico e econĂŽmico em suas diferentes formas: aldeamentos jesuĂ­ticos, colĂŽnia, impĂ©rio e repĂșblica. ResistĂȘncia no sentido de expulsar os invasores, como foi realizada por nossas/nossos ancestrais na Confederação Tamuya entre 1554 - 1567. Mas tambĂ©m de (re)existĂȘncia em nossa espiritualidade, cultura e defesa da Natureza Sagrada como pertencentes Ă  ela.

Nossos t-etĂ© (corpos), anga (almas), rituais, cosmologias e formas de viver sĂŁo, em conjunto, natural e espontaneamente uma oposição ao capitalismo e um incĂŽmodo ao seu estado que precisa nos negar direitos e combater. Em nosso caso: nĂŁo sĂł o racismo Ă© estrutural, mas tambĂ©m o genocĂ­dio e etnocĂ­dio porque os donos do poder econĂŽmico/polĂ­tico nĂłs negam hĂĄ mais de 500 anos o direito congĂȘnito e natural Ă  Cy Yby (MĂŁe Terra). Eles que tem medo de nĂłs porque ...

... ĂźandĂȘ ianĂ© ara

masuĂ­ xukuĂ­ amĂł aras ...

(somos um mundo

onde cabem muitos mundos)

POR ISTO NÃO PODEMOS DESANIMAR ... NOSSOS PARENTES QUE JÁ ENCANTARAM ASSIM NOS ENSIANRAM E MERECEM QUE CONTINUEMOS LUTANDO!

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NOSSOS KURUMIM E KUÑATÃ MERECEM NOSSA LUTA!

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A NATUREZA ENCANTADA, CY YBY, PACHAMAMA (MÃE TERRA) E TODOS OS SERES HUMANOS, NÃO HUMANOS E ESPIRITUAIS QUE NELA POVOAM NÃO FORTALECEM!

YmĂ© ĂźandĂȘ Jara suĂ­ Yby

(NĂŁo Somos Donos da Terra)

Não temos ñemoyro (rancor),

mas possuĂ­mos maenduassaba (memĂłria).

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ÎandĂȘ Maramoñaga Ñerena IcobĂ©

(Nossa Luta, ResistĂȘncia e (Re)ExistĂȘncia)

Ă© acima de tudo ritual,

espiritual em seus sentidos.

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ÎandĂȘ Maramoñaga (Lutamos)

pela Sagrada e Encantada Natureza ...

ÎandĂȘ AĂ© (Somos Ela).

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NĂŁo Ă©ramos,

nem somos,
 
tĂŁo pouco seremos

Jara suĂ­ yby - ÎandĂȘ Yby

(Donos da Terra - Somos a prĂłpria Terra)

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ÎandĂȘ piruera (Nossa pele)

tem a cor da Aupaba

(Terra OriginĂĄria).

Mira Ira suí Yby –

ÎandĂȘ Yby suĂ­ Pindorama

(Povo Mel da Terra –

Somos Terra da Terra sem males)

(Por: Casé Angatu)

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AWÊRÊ AIÊNTÊN !!!

Sobre el autor: CasĂ© Angatu (Carlos JosĂ© F. dos Santos) - IndĂ­gena Morador na Aldeia GwarĂŻnĂŻ Taba AtĂŁ - TerritĂłrio IndĂ­gena TupinambĂĄ de Olivença (IlhĂ©us/BA). Docente na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e no Programa de PĂłs-Graduação Ensino e RelaçÔes Étnico Raciais da Universidade Federal do Sul da Bahia (PPGER/UFSB). Doutor pela FAU-USP, Mestre em HistĂłria PUC/SP e Historiador pela UNESP. Autor dos livros: Nem Tudo Era Italiano – SĂŁo Paulo e Pobreza na Virada do SĂ©culo (1890-1915); e Identidades Urbanas e Globalização. Autor de um dos capĂ­tulos das obras: Índios no Brasil: Vida, Cultura e Morte;A lei 11.645/08 nas artes e na educação: perspectivas indĂ­genas e afro-brasileiras; Literatura indĂ­gena brasileira contemporĂąnea: autoria, autonomia, ativismo; Índios na visĂŁo dos Índios: MemĂłria; MemĂłrias da MĂŁe Terra, entre outros.

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